CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 264
(VETADO)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proibição de Manobras Perigosas e Infrações Associadas

O artigo 264 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma norma fundamental para a segurança no trânsito: a proibição de realizar manobras que possam colocar em risco a segurança de pessoas, veículos ou a própria via. Esta proibição abrange uma série de comportamentos considerados perigosos e que fogem ao padrão de condução segura e prudente.

Em essência, o artigo 264 pune condutas como:

  • Realizar manobras que provoquem o desgarramento do veículo (como derrapagem ou giro): Essa ação, frequentemente vista em competições clandestinas ou exibições de habilidade sem infraestrutura adequada, descontrola o veículo, aumentando exponencialmente o risco de acidentes.
  • Realizar outras manobras perigosas: Esta é uma cláusula geral que abarca uma variedade de comportamentos. Exemplos comuns incluem:
    • Drifts descontrolados: Semelhante ao desgarramento, o drift descontrolado coloca o veículo em uma situação de instabilidade.
    • Saltos ou "empinadas" de moto: Atitudes que desafiam a gravidade e o controle do veículo, representando um perigo iminente.
    • Frenagens bruscas desnecessárias: A menos que seja para evitar um acidente iminente, uma frenagem repentina e sem motivo pode surpreender outros condutores, levando a colisões.
    • Realizar "cavalos de pau": Outra manobra que envolve a perda de controle rotacional do veículo e é extremamente perigosa.

Qual a consequência de descumprir o artigo 264?

A infração prevista no artigo 264 é classificada como gravíssima. Isso implica em penalidades severas para o condutor infrator:

  • Multa: O valor da multa para infrações gravíssimas é o mais alto previsto no CTB.
  • Suspensão do direito de dirigir: Em decorrência da gravidade da infração e da possibilidade de colocar em risco vidas, a penalidade de suspensão do direito de dirigir é uma consequência direta. O período de suspensão será determinado pela legislação.
  • Apreensão do veículo: Em algumas situações, a apreensão do veículo pode ocorrer como medida administrativa.

O objetivo do artigo 264:

O principal objetivo deste artigo é prevenir acidentes de trânsito, protegendo a vida e a integridade física de todos os usuários da via. Ao proibir manobras perigosas, o legislador busca reforçar a ideia de que o trânsito é um espaço compartilhado e que a responsabilidade de cada condutor é garantir um ambiente seguro para si e para os demais.

Em suma, o artigo 264 do CTB atua como um guardião da segurança, punindo de forma exemplar aqueles que, por imprudência ou exibicionismo, colocam em risco a normalidade e a segurança do trânsito. A observância desta norma é um pilar fundamental para a construção de um trânsito mais seguro e responsável.